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DOC. 143.8790.0001.5300

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Má conservação da rodovia estadual. Autarquia responsável pela conservação das estradas. Legitimidade passiva subsidiária do estado do rio grande do sul. Alegação, no regimental, de que, para a responsabilização do estado, a autarquia deveria figurar como parte, no processo. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, embora a autarquia seja responsável pela conservação e manutenção das rodovias, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado, pelos danos causados a terceiros, em decorrência de sua má conservação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva. Precedentes (STJ, REsp 1.137.950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2010; STJ, AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2009).

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