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DOC. 143.8790.0001.2400

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Desapropriação para reforma agrária. Juros moratórios. Termo a quo. Trânsito em julgado posterior à inovação trazida pela Medida Provisória 1.901-31/1999.

«1. O acórdão recorrido, com cognição plenária e exauriente, assentou que a sentença do processo expropriatório transitou em julgado em 21/8/2001 (fl. 134). Por outro lado, insta expor que a inclusão do art. 15-B no Decreto-Lei 3.365/1941 ocorreu por força da Edição da Medida Provisória 1.901-90, de 24/7/1999, ou seja, em momento anterior ao trânsito em julgado. Logo, os juros moratórios devem incidir a partir do dia primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele no qual o pagamento deveria ter sido efetuado.

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