TJSP. Apelação criminal. Receptação e adulteração de sinal em veículo automotor. Inconformismo defensivo pela absolvição ou desclassificação para tentativa de furto. Ausência de indícios mínimos de que os réus tivessem recebido o veículo roubado ou que tivessem adulterado as placas. Réus surpreendidos subtraindo partes de veículo em via pública. Necessária a desclassificação para o crime de tentativa de furto qualificado. Pena. Básicas majoradas em 1/6 em razão do prejuízo suportado pela vítima. Inalterada quanto a Willians, aumento de 1/6 para Lucas pela reincidência. Redução mediana pela tentativa ante o iter criminis percorrido pelos agentes. Regime aberto para Willians e semiaberto para Lucas, ante a reincidência. Substituição da corpórea para Willians. Parcial provimento para condenar LUCAS a 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, mais 06 dias-multa, no piso legal, e WILLIANS a 01 ano e 02 meses de reclusão, no regime aberto, mais 05 dias-multa, no piso legal, substituída a corpórea por duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e outra de prestação pecuniária, no importe de 01 salário-mínimo, ambas na forma e destinação a serem estabelecidas em sede de execução penal, ambos por infração ao art. 155, § 4º, IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP
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