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DOC. 143.7904.2001.3700

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Créditos de pis e Cofins decorrentes da não cumulatividade. Exclusão da base de cálculo. Impossibilidade.

«1. Os créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes do sistema não-cumulativo adotado pela Lei 10.833/2003 não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes: AgRg no AREsp 398.140/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/12/2013; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013; AgRg no REsp 1307519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19/08/2013; AgRg no REsp 1.222.313/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2013.

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