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DOC. 143.7904.2001.1700

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. CTN, art. 133. Sucessão empresarial. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à comprovação da sucessão empresarial apta a ensejar a responsabilidade tributária do recorrente pelo redirecionamento da execução fiscal, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 278.473/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 21/03/2013 e AgRg no AREsp 7.373/SE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012.

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