Carregando…

DOC. 143.7904.2000.8300

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Prova da condição de rurícola. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Para a concessão do benefício previdenciário aos rurícolas exige-se que o requerente tenha exercido o labor rural pelo tempo previsto no Lei 8.213/1991, art. 142. A existência de vínculos urbanos por longo período, de forma a caracterizá-los como sua principal atividade laborativa, afasta a possibilidade do reconhecimento de sua condição de segurado especial. Precedentes: AgRg no ReAgRg no REsp 1.222.030/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, DJe 9/12/2013; REsp 1.397.264/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/10/2013; AgRg no REsp 1.369.204/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 04/06/2013; AgRg no AREsp 302.585/CE, Rel. ministro napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 2/10/2013; AgRg no REsp 1.309.880/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 24/8/2012.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito