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DOC. 143.6942.2000.1100

STJ. Tributário. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência das turmas recursais dos juizados especiais federais. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência. Matéria pacificada no STJ e no STF. Agravo improvido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na linha de orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, revendo seu posicionamento, firmou compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre «o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria» (Pet 7.296/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 10/11/09).

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