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DOC. 143.6713.3000.1800

STJ. Tributário. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade. Repetição de indébito. CTN, art. 165. Pedido de sobrestamento do feito. Descabimento.

«1. Cabe ao Estado de Minas Gerais restituir os valores indevidamente cobrados dos servidores a título de contribuição de assistência à saúde, porquanto declarada inconstitucional pelo STF a referida exação.

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