STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa a dispositivo constitucional. Competência do STF. Ofensa a dispositivos da in srf 228/2002 e da Portaria mf 350/2002. Incabível a análise em recurso especial. Liberação de mercadoria condicionada ao pagamento do tributo ou oferecimento de garantia. Inadmissibilidade. Súmula 323/STF precedentes. AgRg no Resp1.259.736/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 03/10/2011 e AgRg no AG1.214.373/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 13/05/2010. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. O Tribunal a quo concluiu não haver fundada suspeita quanto à origem da mercadoria nem tampouco da empresa importadora, devidamente constituída sob a égide da legislação nacional, de forma que incabível a retenção das mercadorias importadas.
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