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DOC. 143.6712.1000.2400

STJ. Administrativo. Processual civil. Medida cautelar. Agravo regimental. Decisão que negou seguimento a medida cautelar, com pedido de concessão de medida liminar, que objetivava a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem. Ausência de excepcionalidade apta a justificar a atuação, per saltum, do STJ. Aplicação das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

«1. A jurisprudência desta Corte admite, em situações excepcionais, a atribuição de efeito suspensivo a recursos especiais ainda não interpostos, «desde que amplamente demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, aliado a um evidente risco de dano de difícil reparação» (AgRg na MC 21.782/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 3/2/2014). No caso dos autos, contudo, não se descortina excepcionalidade que ensejasse a atuação, desde logo, desta Corte. Aplicáveis, por analogia, as Súmula 634/STF e Súmula 6.35/STF.

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