STF. Icms. Importação de bens. Autoria. Comércio. Emenda Constitucional 33/2001.
«Ante o teor da Emenda Constitucional 33/01, surge harmônica com a Carta a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços em bens importados, ainda que não se trate de pessoa dedicada, de forma habitual, ao comércio.»
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