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DOC. 143.6215.9000.1500

STF. Icms. Importação de bens. Autoria. Comércio. Emenda Constitucional 33/2001.

«Ante o teor da Emenda Constitucional 33/01, surge harmônica com a Carta a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços em bens importados, ainda que não se trate de pessoa dedicada, de forma habitual, ao comércio.»

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