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DOC. 143.6205.5000.2200

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Preterição não configurada. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Prorrogação de concurso público. Ato discricionário da administração pública. Precedentes.

«O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria no RE 598.099-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que, em regra, apenas o candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação.

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