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DOC. 143.6163.5003.3800

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Prisão processual. Detração. Sentença anterior à vigência da Lei 12.736/2012. Competência do juízo da execução. Regime prisional inicialmente fechado. Maior periculosidade social do agente. Inexistência de constrangimento ilegal flagrante.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

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