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DOC. 143.6163.5000.1100

STJ. Tributário. Medida liminar garantida por carta de fiança.

«A carta de fiança está sujeita ao resultado da ação: se esta for bem sucedida, a garantia é liberada; se for mal sucedida, a garantia é executada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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