TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL -
Decisão que deferiu ao sentenciado a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial visando à cassação da decisão que concedeu o benefício, por entender que não ficou demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo, visto que o sentenciado não foi submetido à exame criminológico - Agravado que preencheu os requisitos objetivo e subjetivo - Sentenciado que apresenta bom comportamento carcerário, sem registro de faltas disciplinares, demonstrando, portanto, que vem assimilando a terapêutica penal - Desnecessidade, na espécie, do aludido exame - Recurso não provido
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