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DOC. 143.5892.8000.4500

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Pretensa ausência de pressupostos recursais a obstar a devolução do feito para a origem. Insubsistência dos motivos apontados pela origem para negar trânsito ao recurso. Decisão que merece ser mantida por seus próprios fundamentos.

«A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos com caráter infringente devem ser conhecidos como agravo regimental (MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello, Rcl 11.022-ED, Relª Minª Cármen Lúcia, ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux).

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