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DOC. 143.5892.8000.0400

STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público federal. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 57 até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, I, «q» para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.

«1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 57, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013.

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