STF. Direito constitucional e administrativo. Art. 8º do ato das disposições constitucionais transitórias da CF/88. Anistia. Direito à promoção restrito ao quadro de carreira integrado pelo militar. Acórdão recorrido publicado em 27.8.2009.
«O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 abrange as promoções fundadas nos critérios de antiguidade e merecimento, observados os prazos de permanência em atividades inscritas nas leis e regulamentos vigentes, vedada, no entanto, a promoção ao quadro de carreira diverso daquele integrado pelo militar anistiado. Precedentes.
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