STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência do relator da causa para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Administrativo. Servidor público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. É competente o relator da causa (CPC, art. 557, caput e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento «ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior».
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