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DOC. 143.5530.6999.5368

TJSP. Seguro habitacional. Invalidez permanente. Sentença de procedência. Não caracterizada a prescrição. Mutuário, diferentemente do estipulante do seguro, não se submete à prescrição ânua, mas à prescrição decenal prevista no art. 205 do CC. Recurso desprovido

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