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DOC. 143.5424.0001.6400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tese de nulidade por derivação das interceptações telefônicas colhidas durante as investigações. Questão não analisada no acórdão recorrido, que reservou o exame da insurgência ao recurso de apelação. Ausência e ilegalidade. Impossibilidade de apreciar originalmente a matéria, sob pena de supressão de instância. Inexistência de nulidade quando a condenação está fundada em outros elementos. Recurso desprovido.

«1. O Tribunal Federal a quo ao denegar a ordem originária, entendeu que proferida sentença, onde todas as provas foram analisadas, o exame da tese de nulidade por derivação da decisão que deferiu a escuta telefônica se reserva ao julgamento do apelo, via processual adequada à análise de fatos e provas.

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