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DOC. 143.5424.0000.1500

STJ. Administrativo. Concurso público. Oficial de justiça do tjsp. Portador de necessidades especiais. Candidata aprovada fora do número de vagas oferecido pelo edital. Suposta preterição de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Quebra de ordem classificatória. Ausência de comprovação. Direito líquido e certo inexistente.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Camila Aparecida da Cruz Ferreira contra suposto ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, caracterizado pela nomeação de candidato portador de necessidades especiais classificado em posição inferior à da impetrante na lista geral, aprovada fora do número de vagas inicialmente oferecido pelo edital, e em suposta violação às regras editalícias de nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

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