STJ. Processual civil e administrativo. Ação coletiva. Cobrança individual via execução. Possibilidade. Certeza e exigibilidade. Liquidez aferível por mero cálculo aritmético. Tese não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF.
«1. A Corte a quo não analisou, ainda que implicitamente a tese de que «a ação de execução proposta pelos recorridos é nula, porque não houve provocação da parte para o processo, o que configura clara violação ao princípio do dispositivo», e porque «a parte autora não se incumbiu de propor a execução nos termos da legislação». Logo, não foi cumprido o indispensável prequestionamento, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, que nem mesmo opôs embargos de declaração a fim de suscitar a necessária deliberação a respeito, o que faz incidir, na espécie, as disposições das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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