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DOC. 143.5373.7000.8700

STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Juros moratórios. Violação à coisa julgada. Inexistência. Termo inicial. Súmula 188/STJ.

«1. A alegação de afronta à coisa julgada concernente ao termo inicial para o cálculo dos juros moratórios não procede. Constata-se da leitura dos autos que os Embargos de Declaração transitados em julgado foram acolhidos somente no que diz respeito aos honorários advocatícios, e não aos juros de mora, ou a seu termo inicial.

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