STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Servidor público civil. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Liquidação de sentença. Compensação. Ausência de ofensa à coisa julgada.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.235.513/AL, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento de que a execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em embargos à execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação do princípio da coisa julgada.
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