STJ. Tóxicos. Associação para o tráfico. Pleito de absolvição. Necessidade de demonstração da estabilidade ou permanência para sua caracterização. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida.
«1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006. Doutrina. Precedentes.
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