STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência entre turmas de seções diversas. Servidor público. Matéria cuja competência foi transferida da terceira para a primeira seção, mantida, naquela, a competência residual. Aplicação, por analogia, da Súmula 158/STJ.
«1. A partir da Emenda Regimental 11/2010, foi transferida para a Primeira Seção a competência para os feitos relativos a servidores públicos civis e militares, ficando mantida, todavia, na Terceira Seção, a mesma competência em relação aos feitos a ela anteriormente distribuídos.
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