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DOC. 143.5031.7000.0500

STJ. Tributário. Bancário.- depósito judicial. Taxa selic. Não-incidência. Banco do Brasil. Lei 9.703/1998, art. 1º.

«1. Os depósitos judiciais, regidos pela Lei 9.703/98, devem ser feito na Caixa Econômica Federal para operarem os efeitos legais previstos nesta legislação, dentre os quais a devolução do montante depositado acrescido de juros de mora equivalentes à Taxa Selic.

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