STJ. Homicídio tentado (CPP, CP, art. 121, «caput», combinado com o art. 14, II, ambos). Nulidade. Indeferimento das provas requeridas pela defesa na fase do art. 422. Impetração de mandamus no tribunal a quo. writ não conhecido sob o argumento de que se estaria diante de reiteração de pedido. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso de apelação interposto pela defesa com idêntico fundamento. Impossibilidade da concessão da ordem de ofício. Violação aos princípios da celeridade e economia processuais. Não conhecimento do mandamus.
«1. A questão referente à alegada nulidade da ação penal em razão do indeferimento das provas requeridas pela defesa na fase do CPP, art. 422 não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
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