STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Transformação do emprego público de assessor jurídico do cremec para o cargo público de procurador federal. Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º. Decisão do STF naADI 2.135-mc. Efeitos ex nunc. Art. 6º, § 1º, da Lei de introdução ao Código Civil. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Análise vedada em sede de recurso especial.
«1. No julgamento da ADI 1.717/DF, o Excelso Pretório declarou a inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei 9.649/98, afirmando que os conselhos de fiscalização possuem natureza de autarquia de regime especial, permanecendo incólume o art. 58, § 3º, que submetia os empregados desses conselhos à legislação trabalhista.
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