STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1. A publicação do acórdão embargado ocorreu em 14/4/14 (fl. 330), e em 15/4/14 (terça-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 22/4/14 (terça-feira).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito