STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Alegação de que os valores constantes da cda são incorretos. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade de análise através de exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Cabe ao sócio/administrador o dever de provar que não agiu com excesso de poder, infração a Lei ou ao contrato social em sua gestão, quando o seu nome consta na cda. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.104.900/es, rel. Min. Denise arruda, DJE 01/04/2009. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É evidente que não há como aferir se os valores pretendidos pela Fazenda Nacional na CDA são ou não corretos, sem dilação probatória, posto que, para contestar tais cálculos a parte recorrente, tem de apontar os que entende como devidos. Ademais, avaliar se os índices de sinistro é elevado, superando a própria receita auferida no mês, demanda necessariamente, o reexame de provas dos autos, o que é privativo das instâncias ordinárias, não podendo ser revisto nesta Corte por incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de provas não enseja Recurso Especial.
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