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DOC. 143.4960.4000.2700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Correção monetária. Inpc.

«Tratando-se de benefício previdenciário, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do INPC, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei 8.213, 1991 - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.»

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