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DOC. 143.4960.4000.2300

STJ. Reclamação. Ordem de habeas corpus concedida por esta corte para que recurso de apelação fosse novamente julgado, com prévia e pessoal intimação do representante da defensoria pública. Determinação cumprida pela corte reclamada. Autoridade de decisão deste superior tribunal não ofendida. Pedido improcedente.

«1. A autoridade de decisão desta Corte na qual se determina que recurso de apelação seja novamente julgado, com prévia e pessoal intimação da data do julgamento pelo presentante da Defensoria Pública, não é ofendida se tal ato é aperfeiçoado com a oportuna entrega do mandado de intimação no protocolo administrativo da referida Instituição.

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