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DOC. 143.4954.4005.7900

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1. Execução penal. Livramento condicional. Delito cometido durante a sua vigência. Ausência de suspensão ou revogação do benefício no curso do período de prova. Extinção da pena. Ocorrência. Precedentes. 2. Acórdão embargado devidamente fundamentado. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo e pretensão de rejulgamento da ação. Impossibilidade. 4. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via eleita. 5. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. O acórdão recorrido não foi omisso porque fundamentadamente concluiu que «é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revogação ou suspensão do livramento condicional não ocorre de forma automática, devendo ser declarada no curso do período de prova, pelo Juiz das Execuções, porque, do contrário, verificado o transcurso do prazo de cumprimento condicional da pena, cabe ao Juiz das Execuções declarar extinta a pena, nos termos do CP, art. 90» (HC 258.782/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Quinta Turma, DJe 4.10.13).

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