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DOC. 143.4954.4001.6900

STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora no rosto de ação de falência. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Desfecho do processo falimentar. Dever legal imputado ao exequente. Inércia inexistente. Precedentes. Fundamentação constitucional. Impossibilidade de exame por esta corte superior. Requisitos da prescrição. Lapso temporal e inércia do credor.

«1. A jurisprudência desta Corte reconhece a prejudicialidade do processo falimentar para a satisfação do crédito tributário, visto que a penhora dos valores no rosto nos autos da falência, ou a habilitação do crédito fazendário no mesmo processo, impõe à Fazenda Pública uma única atitude: aguardar o término da ação de falência.

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