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DOC. 143.4954.4000.4900

STJ. Tributário. Taxa de saúde suplementar. Lei 9.661/2000. Base de cálculo. Definição na Resolução rdc 10. Inexigibilidade. Violação do CTN, art. 97, IV. Precedentes.

«1. O art. 3º da Resolução RDC 10/00 acabou por estabelecer a própria base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar, que foi criada pela Lei 9.961/00, de forma que não se pode aceitar a fixação de base de cálculo por outro instrumento normativo que não lei em seu sentido formal, razão por que inválida a previsão contida no referido art. 3º, por afronta ao disposto no CTN, art. 97, IV.

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