TJSP. Monitória. Título prescrito. Não se apresentando mais como título executivo, prescrito o cheque, deve ser considerado como prova escrita destinada à cobrança da dívida constante do documento particular, circunscrevendo-se a cinco anos o prazo prescricional do crédito, a teor da Súmula 18 da Seção de Direito Privado. Extinção do processo que se impõe por força da prescrição, com Resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 269, IV. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito