TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cliente bancário que experimenta injustificada demora de duas horas, para conferência e desconto de um cheque, sofrendo desconforto em permanecer dentro do estabelecimento, que possui, para com seus clientes, obrigações específicas. Desrespeito à Lei 13948/2005, do Município de São Paulo. Ocorrência. Relação de consumo que impõe aplicação do instituto da responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Existência. Reparação indenizatória pelo dissabor sofrido. Necessidade. Embargos infringentes do banco não providos.
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