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DOC. 143.4702.7001.7400

STJ. «habeas corpus». Processual penal. Crime de trânsito. Prisão preventiva. Requisitos autorizadores. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito, clamor social e credibilidade do estado não sobrepõem à presunção de inocência. Precedentes. Término da instrução criminal e prolação de sentença de pronúncia. Segregação cautelar por mais de nove meses. Incerteza quanto ao «modus operandi». Não houve fuga do local do acidente e fornecimento de material para exame de teor etílico. Inexistência de antecedentes por direção perigosa ou multa de trânsito por excesso de velocidade. Desnecessidade da medida. Ordem pública não ameaçada. Ordem concedida.

«1. A manutenção da prisão cautelar deve atender os requisitos autorizativos do CPP, art. 312, que devem ser demonstrados com o cotejo dos elementos concretos indicando a real necessidade da custódia provisória, de modo a indicar que o réu solto irá perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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