STJ. Cerceamento de defesa. Julgamento de embargos de declaração. Ausência de intimação da defesa para a sessão. Insurgência que independe de pauta. Nulidade não configurada. Agravo regimental improvido.
«1. Constatada a devida e regular intimação dos advogados do agravante para a sessão de julgamento do recurso de apelação, oportunidade na qual não exerceram o seu direito à sustentação oral, não há falar em cerceamento de defesa diante da ausência de intimação para o julgamento dos embargos de declaração opostos, o qual independe de pauta e deve ser realizado sem revisão, nos termos do CPP, art. 620, § 1º.
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