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DOC. 143.4701.3002.0700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Crime formal. Inexigibilidade de esgotamento da via administrativa para fins de deflagração da persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do reclamo.

«1. A partir do julgamento do HC 218.961/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país, razão pela qual se revela desnecessária a apuração administrativa do montante de tributo que deixou de ser recolhido. Precedentes do STJ e do STF.

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