STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Crime formal. Inexigibilidade de esgotamento da via administrativa para fins de deflagração da persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do reclamo.
«1. A partir do julgamento do HC 218.961/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país, razão pela qual se revela desnecessária a apuração administrativa do montante de tributo que deixou de ser recolhido. Precedentes do STJ e do STF.
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