STF. Furto. Habeas corpus. Penal. Princípio da insignificância. Não incidência no caso. Contumácia delitiva. Reprovabilidade da conduta. Paciente monitorado por sistema eletrônico de vigilância. Crime impossível. Não ocorrência. Ausência da posse mansa e pacífica da coisa furtada. Desclassificação para modalidade tentada. Inviabilidade. Ordem denegada.
«1. O paciente retirou a coisa móvel da esfera de disponibilidade da vítima e, ainda que por um curto período, teve a livre disposição da coisa, moldura fática suficiente para, na linha de precedentes desta Corte, caracterizar o crime de furto na modalidade consumada.
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