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DOC. 143.4290.6000.8800

STF. Furto. Habeas corpus. Penal. Princípio da insignificância. Não incidência no caso. Contumácia delitiva. Reprovabilidade da conduta. Paciente monitorado por sistema eletrônico de vigilância. Crime impossível. Não ocorrência. Ausência da posse mansa e pacífica da coisa furtada. Desclassificação para modalidade tentada. Inviabilidade. Ordem denegada.

«1. O paciente retirou a coisa móvel da esfera de disponibilidade da vítima e, ainda que por um curto período, teve a livre disposição da coisa, moldura fática suficiente para, na linha de precedentes desta Corte, caracterizar o crime de furto na modalidade consumada.

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