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DOC. 143.4210.9000.2200

STF. Eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Deferimento de registro de candidatura não impugnada. Legitimidade para recorrer. Segurança jurídica. Aplicação de entendimento a partir das eleições de 2014. Recurso a que se nega provimento.

«1. A legitimidade do Ministério Público para recorrer da decisão que deferiu o registro de candidatura não impugnada restou fixada, pelo Plenário desta Corte, a partir das eleições de 2014, por razões de segurança jurídica.

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