STF. Direito administrativo. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil do estado. Direito de regresso. Verificação da existência de culpa do agente dependente da reelaboração da moldura fática delineada no acórdão regional. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 18.4.2011.
«Divergir do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento da moldura fática delineada no Tribunal de origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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