Carregando…

DOC. 143.4202.8000.9600

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de homicídio. Pleito de desclassificação de doloso para culposo. Debate acerca do elemento volitivo do agente. Culpa consciente X dolo eventual. Competência do tribunal do Júri. Circunstância que obsta o enfrentamento da questão. Reexame de prova. Recurso a que se nega provimento.

«I - O órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes contra a vida e, portanto, apreciar as questões atinentes ao elemento subjetivo da conduta do agente aqui suscitadas é o Tribunal do Júri, vedada a esta Corte avocar tal competência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito