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DOC. 143.4158.2632.1279

TST. 1. RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO DO SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA SEM OS DEVIDOS DESTAQUES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido em relação às matérias impugnadas no recurso de revista. Nas razões de agravo, a agravante insurge-se contra a decisão, de forma genérica e imprecisa, sem, nem mesmo, especificar os temas contra os quais recorre, limitando-se, na verdade, a afirmar, de maneira vaga e geral, que o agravo deve ser provido. Com efeito, verifica-se que a parte não refuta especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida em relação a cada matéria . Nesse contexto, a parte, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST, encontra-se desfundamentado o recurso. Agravo não conhecido .

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