STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Auxílio-acidente. Incapacidade permanente não comprovada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Lei 8.213/1991, art. 86.
«1. De acordo com o art. 86 a Lei 8.213/1991, a concessão do benefício acidentário reclama a comprovação da moléstia incapacitante e a perda ou redução da capacidade laborativa do segurado.
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