STJ. Agravo regimental no recurso especial. Inscrição negativa. Cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ccf. Ausência de comunicação prévia. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Inocorrência. Mero executor do sistema operacional.
«1. O Banco do Brasil, na qualidade de mero executor do sistema CCF (e não como explorador da atividade econômica) não detém legitimidade passiva diante da causa suscitada - consolidação das inscrições indevidas e dever de notificação prévia - , haja vista sua função de mero centralizador das informações fornecidas pelos órgãos e instituições financeiras. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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