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DOC. 143.3538.3689.1607

TJSP. "APELAÇÃO.

Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e pedido de antecipação de tutela. Sentença de improcedência. Insurgência do Autor. Nulidade de audiência de conciliação em fase pré-processual, realizada em CEJUSC, por estar o Autor desacompanhado de advogado. Não cabimento. Tese do C. STF: «É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)» - ADI 6324-. Acordo homologado judicialmente em sentença.  Não cabível a discussão sobre a rescisão do contrato pactuado entre as partes, posto que a mesma já restou solucionada, em face do teor do aludido acordo regularmente homologado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.» (v. 4924

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